Simples Exportação
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O que é? O SIMPLES EXPORTAÇÃO é o regime simplificado de exportação para as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Seu objetivo é facilitar operações de importação e exportação para pequenos negócios. Os procedimentos operacionais no SIMPLES EXPORTAÇÃO podem ser realizados por meio de operador logístico ou diretamente pela MPE exportadora. Os Operadores Logísticos são pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, autorizados a realizar nas operações de exportação as atividades relativas a: habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço. A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1676, de 02 de dezembro de 2016 que regulamenta o assunto, dispõe sobre os procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e o procedimento de habilitação do operador logístico contratado por essas empresas nos termos do Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016. Essas empresas poderão contratar, sem exigência de qualquer formalidade perante a Receita Federal do Brasil, pessoas jurídicas para realizarem exportações por sua conta e ordem. “Entende-se por exportador por conta e ordem de terceiros a pessoa jurídica que promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de exportação de mercadoria vendida pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Estabelece, também, que poderão ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando por elas contratados: I – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); II – as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e III – os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015” O operador logístico Internacional, oferece logística integrada, recolhendo o produto a ser exportado pelo pequeno empresário e entregando para o seu cliente no exterior, assumindo todas as responsabilidades aduaneiras com relação à custódia de mercadoria, emissão de documentos, despacho aduaneiro, transporte interno e transporte internacional, deixando o empresário livre para cuidar de seu negócio, sem se preocupar com a tramitação burocrática. => No link abaixo do site da Receita Federal do Brasil, pode-se conferir as empresas habilitadas pela RFB para atuarem como operadores logísticos: A quem se destina?Esse novo regime se destina às micro e pequenas empresa optantes do SIMPLES NACIONAL e os microempreendedores individuais que desejam realizar vendas ao exterior, utilizando-se de procedimento simplificado de exportação. Como funciona?Com a contratação de Operador Logístico As MPEs optantes pelo SIMPLES NACIONAL podem contratar, sem exigência de habilitação do responsável no Siscomex, operadores logísticos para realizarem suas exportações. Os operadores logísticos poderão, sem necessidade de recolher procuração das MPEs, recolher as mercadorias nas instalações da micro e pequena empresa, transportar para suas unidades de armazenagem, preparar as cargas, providenciar o despacho aduaneiro, providenciar o embarque e o transporte internacional. O serviço poderá incluir, se a legislação do país de destino permitir, a liberação aduaneira e a entrega nas instalações do importador. No caso de habilitação especial, o Operador Logístico poderá proceder o despacho aduaneiro no recinto próprio, reduzindo custos com armazenagem e transporte. => Operador Econômico Autorizado é um tema correlacionado, para saber mais sobre este assunto clique aqui. MPE atuando por conta própria Quando a MPE realizar a exportação por conta própria a habilitação será simplificada, bastando o preenchimento de um formulário eletrônico que deverá ser assinado por certificado digital, sem a necessidade de apresentação de documentos adicionais. O registro do despacho de exportação poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou a saída do território nacional, sem dispensar a apresentação de termo de responsabilidade previsto no artigo 55 da Instrução Normativa SRF 28/94 e da informação prévia da programação de embarque, devendo a DANFE acompanhar a carga nesses casos. O registro a posteriori se aplica apenas ao comércio de pequena monta, de fronteira, e por meio de RE/DE. No ato da transposição, apresenta-se apenas a NF. Nos despachos realizados após o embarque ou saída do território nacional, a apresentação da DE à URF que jurisdiciona o local de embarque deve ser realizada pelo exportador até o último dia do mês subsequente à conclusão do embarque ou à transposição de fronteira. O SIMPLES EXPORTAÇÃO não impõe limitações de produto, peso e dimensões, mas somente aqueles inerentes ao modal escolhido. Essas operações também não estão limitadas a um valor do embarque quando utilizadas o DU-E, ou seja, a limitação está na própria condição da empresa como micro ou pequena. Vantagens para a MPE
Vantagens para o Operador Logístico
Legislação
Fonte: Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Para saber mais sobre o Simples Exportação recomendamos acessar os links a seguir:=> DECRETO Nº 8.870, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. => INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1676, que dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e altera o art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o art. 3 => http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/simples-internacional-vai-estimular-o-pequeno-exportador,3c3407e83acb6510VgnVCM1000004c00210aRCRD (acessado em 11-05-2017) => http://www.sistemafibra.org.br/fibra/sala-de-imprensa/noticias/1314-receita-federal-regulamenta-o-papel-de-operador-logistico-internacional.html (acessado em 11-05-2017) => http://www.abracomex.org/simples-internacional-dispensa-empresa-de-licencas-para-exportar/ (acessado em 11-05-2017) => http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/dezembro/operadores-logisticos-ja-podem-requerer-sua-habilitacao-para-realizarem-despacho-aduaneiro-de-exportacao-em-nome-de-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte-optantes-pelo-simples-nacional (acessado em 11-05-2017) => http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/plataforma-vai-facilitar-comercio-exterior-entre-pequenos-negocios,a8c3f1df0e9aa510VgnVCM1000004c00210aRCRD (acessado em 11-05-2017) |