Segundo a Lei Complementar nº 123 de 2006, as microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de Sociedade de Propósito Específico. Em outras palavras é a possibilidade de o consórcio revestir-se formalmente de personalidade jurídica.
Não poderão integrar Sociedade de Propósito Específico pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional. A sociedade de propósito específico arquivará seus atos no Registro Público de Empresas Mercantis, será constituída como sociedade ilimitada e terá por objetivos, dentre outros, realizar:
a) operações de compras para revenda às microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam suas sócias;
b) operações de venda de bens adquiridos das microempresas e empresas de pequeno porte que sejam suas sócias para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias;
Bem como poderá exercer atividades de promoção dos bens referidos na letra “b”.
A sociedade de propósito específico poderá exportar, exclusivamente, bens a ela destinados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que dela façam parte.
Para saber mais:
=> Sobre Sociedade de Propósito Específico, consulte a Lei Complementar nº 123 de 2006.
|