O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o Saque1; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:
- A agilidade na tramitação de documentos;
- A isenção ou redução de despesas bancárias.
Observe o procedimento comum a essa modalidade de pagamento:
=> Remessa sem saque – etapas
Glossário da página:
[1] Saque: Para designar o título de crédito letra de câmbio é costume, na linguagem bancária, utilizar-se das expressões saque ou cambial. Denomina-se letra de câmbio o título de crédito correspondente a uma ordem de pagamento em dinheiro, à vista ou a prazo. Cria-se em função do crédito do sacador junto ao sacado, que, ao aceitar a ordem de pagar a terceiro (favorecido ou beneficiário), chama-se aceitante.
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