Acordos Internacionais de Comércio
De maneira geral, os acordos internacionais de comércio são compostos de duas partes: uma parte normativa (normas sob as quais serão regidas as operações comerciais entre os países signatários) e listas de produtos negociados, com as respectivas concessões outorgadas por cada um dos parceiros.
A parte normativa, dependendo do grau de aprofundamento do processo de integração entre os signatários, dispõe sobre os seguintes assuntos: medidas sanitárias e fitossanitárias, equivalência e reconhecimento mútuo, obstáculos técnicos ao comércio, regionalização, transparência, cooperação técnica, Regras de Origem, procedimentos aduaneiros, cooperação em temas aduaneiros, valoração aduaneira e licença de importação, medidas antidumping, direitos compensatórios e salvaguardas, solução de controvérsias entre outros.
Os acordos podem ser alterados em negociações governamentais, nas quais são assinados Protocolos Adicionais ou Modificativos que passam a fazer parte do acordo inicialmente firmado. Tanto os acordos como os protocolos vigoram no Brasil a partir de sua internalização ao ordenamento jurídico nacional, respeitando suas cláusulas de vigências.
No mundo globalizado em que vivemos, participar do mercado internacional de trocas significa, essencialmente, manter um bom relacionamento comercial com os demais países ou blocos de países, participando efetivamente das negociações de acordos comerciais dos mais variados moldes, bem como estar sempre atualizado em relação às mudanças de comportamento dos diversos atores internacionais.
Nas negociações dos acordos comerciais, os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos, sobretudo no que diz respeito à elevação das Margens de Preferência para seus produtos, ou seja, por meio da redução das alíquotas do imposto de importação praticado.
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- Como consultar tarifas e preferências tarifárias no âmbito da ALADI.
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