Aprendendo a Exportar
Regimes Aduaneiros Especiais
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Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Clique nos links a seguir para mais informações: Entreposto Aduaneiro É o regime que permite, na importação e na exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas. Poderão ser permissionárias do regime as empresas de armazens gerais; as empresas comerciais exportadoras que trata o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga. A exploração de entreposto de uso privativo será permitida apenas na exploração e exclusivamente pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Economia. Depósito Alfandegado Certificado - DAC O Regime de Depósito Alfandegado Certificado - DAC é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (art. 493 do Regulamento Aduaneiro). Para maiores informações e detalhes recomendamos que acesse a página Depósito Alfandegado Certificado, no site da Receita Federal. Entreposto Aduaneiro na Exportação Na exportação, o regime de entreposto aduaneiro compreende as modalidades comum e extraordinária. Nesta última, somente as empresas comerciais exportadoras poderão ser beneficiárias do regime, relativamente às mercadorias que adquirirem para o fim específico de exportação, seja depositando-as em entreposto aduaneiro, seja promovendo o seu embarque direto. O regime comum na exportação subsiste a partir da data da entrada da mercadoria na unidade de entreposto, enquanto que o regime extraordinário subsiste a partir da data da saída da mercadoria do estabelecimento vendedor e permite a utilização dos incentivos fiscais à exportação previstos na legislação em vigor. => A Consolidação das Portarias SECEX dispõe sobre aspectos gerais do Regime de Drawback, Modalidade Suspensão Integrado, Modalidade Isenção, Fornecimento ao Mercado Interno e Embarcação, além de outros assuntos relacionados a Drawback.
=> Consulte, também, o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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