Aprendendo a Exportar
Modalidades de Pagamento
A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e vai depender, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento. Para mais informações sobre modalidades de pagamento navegue pelos links a seguir:
> Pagamento Antecipado
> Remessa sem Saque (ou Remessa Direta)
> Cobrança Documentária
> Carta de Crédito (L/C - Letter of Credit)
No pagamento antecipado, o importador paga o valor da mercadoria ao exportador antes do embarque e, em seguida, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, antes do embarque, o contrato de câmbio junto a uma instituição financeira, pelo qual realizará a operação de câmbio e receberá reais na conversão da moeda estrangeira definida pela taxa de câmbio vigente no dia.
Nesta modalidade de pagamento, o maior risco fica com o importador, que paga antes de comprovar o embarque da mercadoria, correndo o risco de inadimplência. Já o exportador se beneficia da ausência do risco de inadimplência e da antecipação do recurso financeiro para financiamento da produção; por outro, a principal desvantagem para o exportador é que ele assume o risco da variação cambial.
Confira o funcionamento do pagamento antecipado no fluxograma abaixo:
O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o Saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, conforme prazo acordado (30, 60, ou 90 dias após o embarque, por exemplo), providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor (por exemplo, um cliente de compras frequentes que sempre pagou de forma antecipada e, agora, é possível conceder um prazo para pagamento), a remessa sem saque possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos e a isenção ou redução de despesas bancárias.
Confira o funcionamento da remessa sem saque no fluxograma abaixo:
Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pela tramitação de documentos de exportação entre bancos.
O exportador embarca a mercadoria e remete a documentação de embarque a um banco, que os envia para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento. O importador efetua o pagamento, que pode ser à vista (também conhecido como CAD - cash against documents/pagamento contra documentos) ou a prazo (para aceite no saque e posterior pagamento). Após retirar a documentação no banco e efetuar o pagamento, o importador poderá liberar a mercadoria na alfândega.
Os bancos intervenientes (contratados pelo exportador) nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. Tendo enviado a mercadoria ao exterior, o risco para o exportador é ficar sem receber pelo que vendeu, caso a documentação se extravie ou o importador não compareça para pagar ou dar aceite nos documentos.
Por outro lado, nessa modalidade há mais segurança no envio dos documentos, com poucas chances de extravio, e o exportador tem acesso a uma estrutura internacional, o que facilita a resolução de problemas administrativos relacionados à cobrança. Além disso, o exportador pode optar por cobrar à vista ou a prazo.
Confira o funcionamento da cobrança documentária no fluxograma abaixo:
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. Ela é regida pela Uniform Customs and Practice for Documentary Credits (UCP 600), estabelecido pela International Chamber of Commerce (ICC).
É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.
Como funciona a carta de crédito:
- Negociação: importador e exportador estabelecem um contrato.
- Solicitação: o importador solicita a abertura de crédito ao seu banco (banco emitente), indicando que deseja comprar produtos de um exportador.
- Emissão: O banco do importador emite a carta de crédito, que é enviada ao banco do exportador (banco de confirmação), garantindo que o pagamento será feito assim que as condições da carta de crédito, como a entrega de documentos (como faturas, conhecimento de embarque, certificados de origem, etc.) e prazos, forem cumpridas.
- Envio de Mercadorias: o banco de confirmação encaminha a carta de crédito para o exportador que a revisa e, se não houver nenhuma divergência em relação à negociação, embarca as mercadorias e prepara os documentos exigidos pela carta de crédito. Observação: se for identificada alguma divergência entre a carta de crédito e a negociação estabelecida com o importador, o exportador deve informar ao seu comprador e este solicitará ao banco emitente que providencie uma emenda para a carta de crédito, que funciona como uma atualização/correção para o campo com a divergência apontada.
- Apresentação de Documentos e Pagamento: O exportador apresenta os documentos ao seu banco, que os examina e, se estiverem em ordem, efetua o pagamento ao exportador.
- Retenção de Documentos: O banco do exportador remete os documentos ao banco do importador, que entrega os documentos ao importador e cobra deste o reembolso do pagamento efetuado. O banco libera os documentos ao importador, que pode, então, retirar as mercadorias.
Confira o funcionamento da carta de crédito no fluxograma abaixo: