Aprendendo a Exportar
Incoterms
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Os Incoterms surgiram em 1936, quando a Câmara Internacional do Comércio (CCI) interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo utilizadas no comércio internacional, e normalmente são revistos a cada 10 anos.
Os Incoterms, na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc. Após agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal. A versão Incoterms 2020 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Consulte na Tabela-resumo a descrição dos códigos dos Incoterms 2020, que devem ser adotados nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal.
Nessa página, o ICC presenta uma introdução detalhada para ajudar os usuários a escolher a regra Incoterms® apropriada para sua transação de venda e incorpora notas explicativas ampliadas para os usuários no início de cada regra.
Informa sobre o aplicativo mobile dos Incoterms® 2020, que apresenta um resumo do conteúdo de forma rápida e fácil de compreender.
Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional.