Aprendendo a Exportar
Regras de Origem
As regras de origem são exigências produtivas eleitas por países ou blocos e que deverão ser cumpridas para se determinar o país de origem de uma mercadoria. O país de origem será aquele em que a mercadoria foi obtida, produzida ou elaborada segundo as regras de origem estabelecidas.
Podem ser classificadas em duas categorias:
Regras de Origem Preferenciais: são disposições negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, utilizadas para determinar o país de origem da mercadoria, e que deverão ser cumpridas para receber o tratamento tarifário preferencial previsto em um Acordo Comercial, como a redução do tributo de importação; e
Regras de Origem Não Preferenciais: utilizadas para determinar o país de origem da mercadoria por motivos diferentes da aplicação de uma preferência tarifária, como a aplicação de medidas de defesa comercial ou a aplicação de contingentes tarifários. Essas regras, bem como os procedimentos para comprovação, são estabelecidas pelo país importador. A Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, dispõe sobre as regras de origem não preferenciais utilizadas nos instrumentos não preferenciais de política comercial no Brasil.
O objetivo principal das regras de origem preferenciais é estabelecer as condições de produção para que um produto possa ter acesso às preferências tarifárias negociadas em um Acordo, além de ser comercializado ao amparo de todas as outras facilidades e obrigações previstas no Acordo.
As Regras de Origem de um Acordo Comercial estão dispostas no Regime de Origem do Acordo, que é o corpo normativo que apresenta o alcance, as regras, as exigências e obrigações em matéria de origem e que em conjunto regulam a aplicação e o acesso aos benefícios previstos nos Acordos. Deste modo, para que uma mercadoria seja considerada originária num âmbito de um acordo preferencial comércio é necessário o cumprimento não só da regra de origem, mas também das demais exigências previstas no Regime de Origem do Acordo.
A comprovação de origem das mercadorias beneficiadas por um Acordo se dá mediante a apresentação de uma prova de origem, que pode ser uma declaração de origem (autodeclaração) ou um certificado de origem.
O certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria, geralmente emitido pela autoridade competente para tal ou sua delegada. O preenchimento do documento, porém, é realizado pelo declarante da exportação, seguida da análise e atestado de veracidade pela autoridade competente. Esse documento chancela que os produtos nele relacionados foram produzidos em consonância com as regras de origem especificadas no Acordo. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo, e disponibilizado ao importador para que possa apresentar a sua autoridade aduaneira, no processo de importação.
A declaração de origem tem a função de amparar a emissão do certificado de origem para que a autoridade competente tenha as informações detalhadas sobre a mercadoria e possa averbar a emissão do certificado de origem, e é emitida pelo próprio produtor ou exportador da mercadoria. A declaração de origem é documento sigiloso entre o declarante e a autoridade competente, não é documento disponibilizado ao importador.
Quando o Acordo Comercial permitir, uma autodeclaração do exportador é suficiente para a equivalência do certificado de origem, sem a necessidade de emissão ou validação por outro órgão, porém, a empresa exportadora tem que atender às regras de origem da mesma forma.
- Informações sobre as regras de origem dos Acordos dos quais o Brasil faz parte
Lista de Entidades Autorizadas pela SECEX a Emitir Certificados de Origem
As entidades autorizadas pelo Governo Brasileiro a emitir Certificados de Origem preferencial, no âmbito dos Acordos Comerciais dos quais o Brasil é parte, estão listadas no Anexo VI da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023.
O Certificado de Origem Formulário A (Form "A"), emitido pelo Banco do Brasil, é um documento de comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas de alguns países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP).