Aprendendo a Exportar
Propriedade Intelectual
O conceito de Propriedade Intelectual trata da proteção legal e do reconhecimento da autoria de obras de produção intelectual, como invenções, marcas, desenhos industriais e obras artísticas.
Geralmente, as empresas costumam se preocupar em proteger os direitos de propriedade intelectual de seus produtos em dois momentos principais: na fase inicial, durante a preparação para o lançamento no mercado interno, ou após a decisão de exportar.
Estrategicamente, optar pela proteção na fase inicial oferece vantagens significativas, pois a proteção de patentes, marcas e desenhos industriais reduz o risco de concorrência desleal. Por exemplo, um concorrente poderia registrar uma marca apenas com o intuito de criar obstáculos à inserção da empresa brasileira em mercados estrangeiros.
Acesse os links a seguir para navegar pelo conteúdo desta seção:
> Sistema de propriedade intelectual no Brasil
> Proteção territorial e não internacional
> Quando registrar a proteção da propriedade intelectual
> Como registrar os direitos de propriedade industrial
> Como registrar os direitos autorais
> Conhecendo termos importantes
> Principais tratados internacionais para otimização de tempo e custos para internacionalização de produtos e serviços
> Onde obter apoio
> Para saber mais
No Brasil, o sistema de propriedade intelectual se divide em três grupos:
Propriedade Industrial, que abrange patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Os direitos de propriedade industrial são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
Direitos Autorais, que incluem obras musicais, literárias e audiovisuais, além dos direitos conexos, como os dos reprodutores de fonogramas. No caso dos direitos autorais, o registro não é obrigatório, mas pode ser uma ferramenta valiosa para comprovar a autoria e proteger a obra. Os programas de computador são considerados obras protegidas por direitos autorais e podem ser registrados no INPI; e
Proteção Sui Generis, que inclui os direitos relacionados a cultivares, que protegem novas variedades vegetais, registráveis no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e as topografias de circuitos integrados, que são registráveis no INPI.
É fundamental entender que a proteção dos direitos de propriedade intelectual é territorial, não sendo automática em todas as jurisdições. Assim, o registro de uma marca ou a obtenção de uma patente no Brasil não assegura proteção imediata em outros países. Existem tratados internacionais que facilitam o registro (ver sessão mais adiante), mas as empresas devem realizar pesquisas prévias antes de decidir exportar, a fim de identificar a liberdade de operação (freedom do operate) de sua propriedade intelectual no mercado-alvo.
Devido à natureza territorial do sistema, mesmo com uma harmonização mínima da legislação internacional de propriedade intelectual, é essencial que o exportador conheça as especificidades da legislação do país de destino. O que é protegido em uma nação pode não ser em outra.
A proteção da propriedade intelectual pode ser um diferencial crucial para a expansão das empresas ou, ao contrário, para a diminuição de sua participação em mercados específicos, podendo inclusive obstaculizar totalmente sua participação. Por isso, assim que houver uma percepção de potencial para exportação, mesmo que não haja uma decisão oficial, os direitos de propriedade intelectual da empresa devem ser protegidos no exterior.
Se, posteriormente, os mercados potenciais se revelarem menos interessantes como destinos para exportação, o pedido de proteção pode ser abandonado ou reavaliado sob novos aspectos estratégicos, como licenciamento ou cessão a terceiros que atuem nesses mercados.
Após garantir a proteção formal dos direitos de propriedade intelectual em um país estrangeiro, o titular deve estar preparado para monitorar o uso de sua propriedade intelectual, coibindo eventuais infrações. Nesse contexto, muitos exportadores optam por contratar escritórios de advocacia especializados no exterior, que podem realizar o monitoramento de violações aos direitos de propriedade intelectual naquele mercado.
Para registrar os direitos de propriedade industrial, siga os passos abaixo:
Acesse o site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Familiarize-se com a tabela de serviços correspondente a cada tipo de registro desejado.
Realize uma busca de anterioridade na base de dados do INPI.
Consulte os manuais do INPI e busque informações gerais sobre o primeiro depósito ou registro, se houver.
Avalie os tratados internacionais e as vantagens que cada um oferece aos usuários.
Preencha a Guia de Recolhimento da União (GRU) e formalize o pedido no site do INPI.
Dicas:
Dica 1: Em caso de dúvidas, o INPI disponibiliza guias e canais de atendimento para orientar os usuários.
Dica 2: Existem serviços especializados que oferecem apoio ao usuário na proteção da propriedade intelectual, tanto no mercado interno quanto no externo.
Dica 3: Embora não sejam considerados direitos de propriedade intelectual, os nomes de domínios na internet também precisam ser registrados. É importante verificar a disponibilidade do nome do domínio antes de solicitar o registro de uma marca, pois pode haver conflitos.
Dica 4: O INPI oferece um desconto de até 60% nas taxas de registro de marcas, desenhos industriais e depósitos de patentes para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores individuais (MEI) e cooperativas. Basta que em seu cadastro junto ao INPI a natureza jurídica selecionada já seja uma das que faz jus ao desconto. Assim, as guias serão automaticamente geradas com redução no valor. Observação: o desconto não incide sobre todos os códigos da tabela de preços de serviços do INPI.
Atenção:
1: Evite contratar serviços de apoio e consultoria sem verificar o histórico de atendimento da empresa.
2: Apenas instituições públicas são responsáveis pela proteção, registro e concessão de direitos de propriedade intelectual. Para mais informações, acesse: Serviços ao Público.
3. Em caso de necessidade de agentes de propriedade intelectual, procure aqueles devidamente cadastrados na Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Intelectual (www.abapi.org.br).
Para registrar os direitos autorais, siga os seguintes passos:
Realize o registro de sua obra. Para obras literárias, uma das opções é fazê-lo pela Biblioteca Nacional.
Siga as orientações da Norma EDA até a conclusão do processo.
Preencha o formulário necessário.
Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Anexe a obra ao pedido.
Para mais informações sobre os serviços, acesse: Serviços ao Público.
Marca
Uma marca é um sinal visual, como um nome, logotipo ou símbolo, que identifica os produtos ou serviços de uma empresa. Ela ajuda a diferenciar esses produtos de outros semelhantes no mercado. O principal objetivo da marca é evitar que outras empresas usem nomes ou símbolos parecidos, o que poderia causar confusão entre os consumidores. As marcas podem ser renovadas indefinidamente, desde que continuem a ser usadas e renovadas de acordo com a lei.
Patente de Invenção
Uma patente de invenção dá ao seu proprietário o direito exclusivo sobre um produto ou processo que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Isso significa que a invenção deve ser original e útil. A proteção mínima, nas diferentes jurisdições, é de 20 anos, podendo em alguns países ser estendida a depender de diferentes situações.
Desenho Industrial
Um desenho industrial protege a forma plástica ornamental de um objeto ou de um conjunto de linhas e cores aplicáveis a um produto, resultando em uma configuração externa nova e original, passível de fabricação industrial.
Indicação Geográfica
Uma indicação geográfica é um nome que indica a procedência ou denominação de origem de um produto ou serviço, relacionado a um lugar específico, como um país, cidade ou região. Ela destaca que as qualidades do produto são influenciadas pelas características desse local.
Observação: geralmente, os acordos internacionais estão em constante evolução, o que pode resultar em modificações relevantes. Por isso, recomenda-se verificar possíveis atualizações.
- Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT – Patent Cooperation Treaty)
Acordo do qual o Brasil faz parte desde a década de 70 e que possibilita a indicação de países preferenciais para depósitos internacionais de patentes.
Para mais informações: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/Como-proteger-patente-no-exterior/pct/tratado-de-cooperacao-em-materia-de-patentes-pct
- Acordos bilaterais e multilaterais do tipo “Patent Prosecution Highway”
Especialmente para o caso das patentes, esses acordos possibilitam acelerar o resultado de busca e exame em mercados de interesse, desde que que façam parte do acordo. Em 2024, o INPI do Brasil aderiu ao tipo “Global PPH”.
- Para mais informações do procedimento via INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pph
- Para mais informações sobre a lista completa de países que fazem parte do “Global PPH”, acessar: https://www.jpo.go.jp/e/toppage/pph-portal/globalpph.html
- Protocolo de Madri para Registro Internacional de Marcas
Possibilita o registro internacional de uma marca em múltiplos países com um único pedido. Isso simplifica significativamente o processo de registro internacional, economizando tempo, recursos e custos, ao evitar a necessidade de submeter solicitações separadas em cada país. O protocolo de Madrid é acessível no Brasil por intermédio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo essa a instituição responsável pela administração de um registro (de marca ou patente). Em seu site, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) oferece uma ferramenta online chamada "Calculadora de Taxas do Sistema de Madrid", que permite que os usuários simulem os custos envolvidos no registro da marca em diferentes países ou regiões que participam do Protocolo de Madrid.
- Para mais informações, acessar: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri
- Acordo de Haia para Registro Internacional de Desenhos Industriais
Equivalente ao registro internacional proporcionado pelo Protocolo de Madri só que para desenhos industriais.
- Para mais informações, acessar: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais/acordo-de-haia/acordo-de-haia-sistema-internacional-de-design