Orientações Gerais do Portal Único
Orientações Gerais do Portal Único
O Fluxo Básico da Exportação apresenta, por meio de um gráfico (fluxograma), as etapas a serem percorridas no processo de exportação.
Importante conhecer:
- Portaria Conjunta RFB / SECEX nº 349, de 21 de março de 2017: Fica instituída a Declaração Única de Exportação – DU-E, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
- Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017: Determina que o despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Sistema Integrado Integrado de Comércio Comércio Exterior Exterior (Portal (Portal Siscomex), Siscomex), nos termos, termos, limites limites e condições condições estabelecidos estabelecidos nesta Instrução Instrução Normativa Normativa.
- Portaria SECEX n° 52, de 27 de dezembro de 2017: Dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior/SISCOMEX, que será processado por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO.
- Notícia Siscomex Exportação nº 54/2018: Ratifica que a partir de 2 de julho de 2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex. Porém, informa que será possível inserir novos RE até 31 de julho de 2018 para algumas operações de exportação específicas.
- Decreto nº 8.229, de 22 de abril de 2014: Dispõe sobre o Portal Único de Comércio Exterior.
- Decreto nº 10.010, de 5 de setembro de 2019: Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que instituiu o SISCOMEX.
- Instrução Normativa RFB nº 1.982, de 9 de outubro de 2020: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Nota: O Portal Único de Comércio Exterior é desenvolvido com Metodologia Ágil: incrementos paulatinos de ganhos reais para o público são disponibilizados em intervalos de tempo, bem como ocorrem melhorias em funcionalidades existentes.
É importante acompanhar as Notícias SISCOMEX de exportação e Notícias SISCOMEX de Tecnologia da Informação - TI.
Habilitação
As regras para habilitação e acesso ao Portal Único são:
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil habilita pessoas jurídicas e pessoas físicas, em diversas modalidades.
- A Secretaria de Comércio Exterior habilita instituições financeiras, órgãos anuentes e Secretarias de Fazenda estaduais.
Nota: salientamos que um empregado só pode representar um único estabelecimento de seu empregador.
Responsável legal: para fins de habilitação no Siscomex, é o representante da entidade (inclusive de entidade não personificada), observada a natureza jurídica desta, devidamente qualificado conforme a Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade da IN RFB Nº 1634, de 06 de maio de 2016.
Representante legal: é aquele nomeado, por meio de instrumento de outorga de poderes (procuração), para representar a entidade com poderes restritos e específicos, conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.603/2015. 17/10/2020 Portal Único de Comércio Exterior específicos, conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.603/2015.
Pessoa física: poderão ser nomeados representantes para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, por meio de instrumento de outorga de poderes (procuração), conforme o art. 11 da IN RFB nº 1.603/2015. O despachante aduaneiro poderá ser nomeado como representante da pessoa física para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
Quem acessa o quê?
Exportador e despachante: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação; acessa o Visão Integrada Integrada.
Ajudante de despachante: consulta a DU-E; consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.
Depositário: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga.
Operador portuário: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga.
Transportador/Agente da Carga: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque.
Transportador Estrangeiro: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque.
Nota: o perfil “PF – Representante de TETI” é para acesso por representantes pessoa física de Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional.
Para remessas expressas/postais: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.
Instituições financeiras autorizadas a operar em comércio exterior, com câmbio, financiamento às exportações sem recursos públicos (exemplo: ACE e ACC). Consulta a DU-E completa (se tiver chave de acesso fornecida pelo próprio exportador).
Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal (exemplo no Manual para elaboração da DU-E).
Programa Operador Econômico Autorizado, da RFB. Aos operadores certificados no Programa OEA, serão concedidos benefícios que se relacionem com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior.
Qualquer pessoa pode consultar DU-E, consultar recepção de carga e simular o tratamento administrativo na exportação. A consulta à DU-E é limitada a algumas informações, caso não tenha a chave de acesso. (A chave de acesso da NF-e é um número de 44 dígitos calculado de acordo com o manual de integração do contribuinte, disponibilizado no portal do NF-e). Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal (exemplo no Manual para elaboração da DU-E).
Veja mais orientações sobre:
LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos).
Simulador de Tratamento Administrativo na Exportação.
Fonte:
[1] DU-E - Orientações Gerais.pptx (www.gov.br)accessibility-anchor (acessado em 30-03-2023)