Para validações de enquadramentos da DU-E entre itens
VALIDAÇÕES DE ENQUADRAMENTOS DA DU-E ENTRE ITENS
1. Entre os itens da DU-E, a regra de validação dos códigos de enquadramento segue a mesma regra que a DE utilizava para permitir o agrupamento de RE no mesmo embarque.
1.1. Tal regra está disponível para consulta na página da Secretaria da Receita Federal (RFB):
Assuntos > Portal Aduana e Comércio Exterior > Manuais Aduaneiros > Despacho de Exportação > Tópicos > Elaboração e Registro da Declaração > Declaração de Exportação – DE
1.2. Para saber a qual grupo o código de enquadramento está associado, consulte o sistema de tabelas aduaneiras, opção “enquadramento” e pesquise pelo código. No detalhamento consta o grupo associado.
1.3. Se os códigos dos itens forem incompatíveis, o sistema apresentará a mensagem abaixo:
Itens de DU-E com enquadramentos de operação incompatíveis. Verifique a compatibilidade entre os grupos dos enquadramentos informados em todos os itens de DU-E.
1.4. Isto não é erro de sistema, mas regra de negócio, não devendo ser registrado acionamento no Serpro.
Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023)