Declaração Única de Exportação (DU-E)
A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados.
A Instrução Normativa nº-1.702, de 21 de março de 2017 disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e estabelece, entre outros, que a Declaração Única de Exportação (DU-E) E é um documento eletrônico que:
“I – contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e
II – servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Parágrafo único. As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação.
No que se refere à elaboração da DU-E, a referida Instrução Normativa define que a DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com:
I – a forma de exportação escolhida pelo exportador;
II – os bens integrantes da DU-E; e
III – as circunstâncias da operação.
A DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento e nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.”
O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E:
I – exportação própria;
II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou
III – exportação por conta e ordem de terceiro.” [1] [2]
Segundo consta no Portal Único Siscomex, “o novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações. Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.” [3]
Como Elaborar a Declaração Única de Exportação (DU-E) [4]
Vamos apresentar a seguir as etapas de preeenchimento da DU-E, elaboradas com base no Manual de Preenchimento da Declaração Única de Exportação (DU-E), disponível no Portal Único Siscomex.
Para elaborar a DU-E temos três possibilidades:
Outros serviços e funcionalidades relacionados à DU-E [4]
Fontes:
[1] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81483 (acessado em 20-04-2017)
[2] http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=25&data=23/03/2017
[3] http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/exportacao-por-meio-de-declaracao-unica-de-exportacao-du-e (acessado em 20-04-2017)
[4] https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manual-de-preenchimento-du-e-v20.pdf (acessado em 07-03-2023)
[5] manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023)