Demais Operações sem Nota
DEMAIS OPERAÇÕES SEM NOTA
DU-E sem Nota Completa
128. No caso das demais operações realizadas sem nota fiscal, deve ser escolhida tal opção e um dos motivos da lista abaixo, exceto motivo “Embarque antecipado”, já detalhado no item 1.3.1:
- Exportação temporária ou definitiva de bens de emprego militar
- Reexportação de bens admitidos em regime aduaneiro especial
- Exportação temporária ou definitiva de bens destinados a feiras, exposições, competições, etc.
- Exportação temporária de bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais
- Exportação temporária de bens destinados a pastoreio, adestramento, cobertura e cuidados da medicina veterinária
- Exportação temporária de bens destinados a promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime
- Exportação temporária de bens destinados a prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia - Exportação temporária de bens destinados a atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro
- Exportação temporária de bens reutilizáveis destinados ao transporte, acondicionamento, segurança, localização, preservação, manuseio ou registro de condições de temperatura ou umidade de outros bens - Exportação definitiva de bens exportados temporariamente sem nota fiscal
- Exportação temporária de bens destinados a substituição de outro bem ou produto nacional, ou suas partes e peças, anteriormente exportado definitivamente, que deva retornar ao País para reparo ou substituição, em virtude de defeito técnico que exija sua devolução - Exportação temporária de bens destinados a homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos
- Exportação temporária de bens destinados a execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior
- Exportação temporária de bens destinados a atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico aprovadas pelo CNPq ou pela Finep
- Outras exportações temporárias sem nota
- Outras saídas definitivas sem nota
Os demais campos são preenchidos conforme as explicações anteriores (desde 26 de abril de 2021).
129. No site Siscomex > Tratamento Administrativo de Exportação > Exportação sem nota fiscal > Aba “Motivos x enquadramentos” podem ser verificadas as compatibilidades entre os motivos de dispensa e os códigos de enquadramento. Caso sejam incompatíveis a DU-E não poderá ser registrada.
130. Nas opções com situação especial “DU-E a posteriori”, é possível registrá-la com um dos motivos abaixo.
131. Para incluir itens, basta clicar em “adicionar novo item de DU-E” e para excluir, deve-se clicar na “lixeira”:
132. Clicando no “+”, o sistema abre os campos a serem preenchidos, sendo que os campos obrigatórios são marcados com “*”.
133. A NCM dos produtos, o código de enquadramento e as demais informações do produto e da operação devem ser informados, tal como explicado no item 1.3.1.
Obs.: a recepção deve ser por “item de DU-E”.
DU-E Sem Nota Simplificada
134. No caso das situações abaixo, realizadas sem nota fiscal, deve-se preencher a DU-E conforme
detalhado neste item:
- Exportação temporária ou definitiva de bagagem desacompanhada
- Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da DI
- Exportação temporária ou definitiva de bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem
- Bens de herança
- Bens doados
- Exportação temporária de bens destinados a assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente
135. Deve ser escolhida a opção “sem nota” e um dos motivos da lista abaixo:
136. Para incluir itens, basta clicar em “adicionar novo item de DU-E”:
137. Clicando no “+”, o sistema abre os campos a serem preenchidos, sendo que alguns campos são automaticamente preenchidos pelo sistema. Os campos obrigatórios são marcados com accessibility-anchor.
138. A NCM real dos produtos não será necessária, sendo que o sistema atribuirá uma NCM fictícia a partir do motivo escolhido na aba de “informações gerais”.
139. O código de enquadramento também será automaticamente atribuído pelo sistema a partir do motivo informado na aba de “informações gerais”.
140. Deve-se informar o peso, o valor na moeda de referência, além dos dados do destinatário.
Obs.: a recepção deve ser por “item de DU-E”.
Fonte: manual-de-preenchimento-du-e-v20 (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manuais, acessado em 24-03-2023)