Indicação Geográfica – Artesanato
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O conceito de indicação geográfica pode ser descrito como reputação, modo de produção, tradições de um local, identidade de um povo, essas são algumas das características que um produto artesanal carrega consigo. Para atestar essas características, a qualidade e valorização do produto, e garantir sua proteção existe um registro de Indicação Geográfica (IG). (BRASIL, 2021). O registro, concedido pelo INPI, faz parte da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil (BRASIL, 1996). Existem dois tipos de Indicação Geográfica:
No Brasil existem 79 Indicações Geográficas nacionais e 25 Indicações Geográficas Internacionais. Dessas, 14 são produtos do setor artesanal. Indicações Geográficas no Setor de Artesanato (Quadro 1). Para conhecer a lista completa de Indicações Geográficas emitidas no Brasil e conhecer o processo de pedido do registro, acesse aqui. Exportação e Indicação Geográfica Por ser um selo que atesta a qualidade e a procedência do produto, o registro de Indicação Geográfica acaba agregando valor, atraindo consumidores por ser confiável e destacar o produto de outros no mercado internacional. Vale lembrar também que um produto com o registro protege o local de uma concorrência desleal (AGROLINK, 2009). Para auxiliar no processo de conhecimento e solicitação do registro de Indicação Geográfica, são instituições de apoio no Brasil: Confederação Nacional da Indústria (CNI); Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); Ministério da Economia; DATASEBRAE. |
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O Aprendendo a Exportar Artesanato é uma parceria entre: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC Universidade Federal da Paraíba – UFPB |