Aprendendo a Exportar
Trânsito Aduaneiro
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É o regime que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do Território Aduaneiro, com suspensão de tributos. O regime subsiste do local de origem (ponto inicial do itinerário) ao local de destino (ponto final do itinerário), e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro efetuado pela repartição da Receita Federal que jurisdiciona o local de origem até o momento em que a repartição que jurisdiciona o local de destino certifica a chegada da mercadoria. São algumas modalidades de operação de trânsito aduaneiro:
O transporte de mercadorias em operação de trânsito aduaneiro poderá ser efetuado por empresas transportadoras previamente habituadas, em caráter precário, pela Secretaria da Receita Federal. A autoridade aduaneira, sob cuja jurisdição se encontrar a mercadoria a ser transportada, concederá o regime de trânsito aduaneiro, estabelecendo rota, prazo para execução de operação, prazo para a comprovação da chegada e cautelas julgadas necessárias. As obrigações fiscais relativas a mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro serão constituídas em termo de responsabilidade que assegure sua eventual liquidação e cobrança. Consulte, também, o Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. |