Aprendendo a Exportar
Exportação Temporária
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Considera-se a exportação temporária a saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. O regime aplica-se a:
Podendo ainda ser concedido, em caso de conveniência para o País, a:
A concessão do regime de exportação temporária poderá ser requerida à repartição que jurisdiciona o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída dos bens para o exterior. A verificação da mercadoria, para efeito de instrução do processo, poderá ser feita no estabelecimento do exportador ou em qualquer outro local, a juízo da autoridade competente para decisão. Quando se tratar de mercadoria sujeita ao imposto de exportação, a obrigação tributária será objeto de termo de responsabilidade. Existe também uma modalidade chamada de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo que é um sistema que permite a saída do País por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e sua reimportação na forma de produto resultante dessas operações, com pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado, quer dizer, são exigíveis os tributos incidentes na importação dos materiais e serviços empregados naquelas operações. Para saber mais: |