Aprendendo a Exportar
Acordo de Facilitação do Comércio
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Em que consiste O Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio- OMC entrou em vigor em 22 fevereiro de 2017, com a assinatura de 112, dos 164 membros da OMC. Foi o primeiro acordo multilateral celebrado pela OMC desde sua criação em 1995 e consiste na adoção de um conjunto de compromissos para favorecer as trocas internacionais, fortalecer o sistema multilateral de comércio e o papel da OMC como foro negociador de suas regras. O Acordo tem o propósito de conferir uma maior transparência na relação entre governos e operadores de comércio exterior e reduzir impactos burocráticos sobre importações e exportações. “De um total de 47 compromissos criados pelo Acordo de Facilitação, o Brasil notificou que adotará 42 deles imediatamente. Apenas 5 compromissos serão implementados em um prazo posterior à data de entrada em vigor do acordo, pois requerem o desenvolvimento de ferramentas específicas por parte do governo brasileiro, como para o processamento antecipado de documentos de importação. A implantação integral do Portal Único de Comércio Exterior auxiliará na total adesão brasileira”.[1] “Outra previsão relevante do Acordo é a criação de comitês nacionais responsáveis pela coordenação interna de sua implementação em cada país. Mais do que uma instância de gestão em relação ao Acordo, tais comitês poderão servir como foros para a coordenação dos agentes de comércio exterior. No Brasil, esta função será exercida pelo Comitê Nacional de Facilitação de Comércio-CONFAC, sob a égide da Camex e com presidência conjunta de Secex e Receita Federal”.[2] Por que é importante conhecer Segundo a OMC, o acordo poderá aumentar as exportações mundiais em até US$ 1 trilhão por ano e reduzir os custos do o custo do comércio global em cerca de 14%. Os principais beneficiados serão países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de eficiência. Os principais beneficiados serão países em desenvolvimento, que possuem maior espaço para ganhos de eficiência.[3][4] O Acordo “simplifica a burocracia e agiliza os procedimentos para o comércio internacional de bens, com medidas de reforço de transparência na elaboração de normas e a cooperação entre as autoridades aduaneiras”.[5] Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, a implementação no Brasil de apenas uma das medidas previstas no acordo, o Portal Único de Comércio Exterior, implicaria aumento de 9 bilhões no saldo comercial anual do Brasil, gerando impacto positivo de mais de 2% no PIB brasileiro. Além do Portal Único, o governo brasileiro já vem colocando em prática medidas como o processamento eletrônico de documentos e a estruturação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC), no âmbito da CAMEX, para a implementação das disposições do Acordo[6]. A primeira seção do acordo contém dispositivos de boas práticas para a atuação governamental sobre operações de comércio exterior, como a publicação de normas, a adoção de medidas de controle menos restritivas ao comércio, a coordenação entre órgãos de governo, o uso de gerenciamento de riscos e o emprego de tecnologias e padrões internacionais. Há, ainda, inovações relevantes como os pontos de solução de dúvidas sobre regras de importação e exportação, os sistemas de operadores econômicos autorizados e o estabelecimento de guichês únicos. A segunda seção, apresenta disposições especiais de tratamento diferenciado para países em desenvolvimento, permitindo que eles indiquem quais medidas necessitarão de prazo adicional, após a entrada em vigor do acordo, para sua implementação. Os países em desenvolvimento também poderão solicitar auxílio externo de capacitação para determinados dispositivos do acordo.[7] Um ponto importante do acordo, com benefícios imediatos para a indústria brasileira, trata da solução antecipada de consultas. Trata-se de um mecanismo que permite a empresa conhecer, antes de embarcar a mercadoria, em qual categoria seu produto se encaixa e quais as regras de origem para aquele determinado bem. No Brasil, os exportadores e importadores ainda não têm essa opção, e quando as consultas são feitas, os órgãos não têm prazo definido para respondê-las.[8] Em síntese, “o tratado facilita o movimento e o despacho das mercadorias, torna o comércio mais transparente e reduz os procedimentos pouco eficientes”. [9] Para saber mais sobre o Acordo de Facilitação do Comércio recomendamos visitar os links a seguir: => http://www.mdic.gov.br/noticias/2316-entra-em-vigor-em-ambito-internacional => http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/15791-entrada-em-vigor-do-acordo-de => http://www.investe.sp.gov.br/noticia/acordo-de-facilitacao- => http://www.fiepr.org.br/cinpr/cni-cria-mecanismo-para-monitorar-o-acordo Fontes: [1] http://www.mdic.gov.br/noticias/2316-entra-em-vigor-em-ambito-internacional-o-acordo-sobre-facilitacao-de-comercio-da-omc (acessado em 20-04-2017) [2] http://www.mdic.gov.br/noticias/2316-entra-em-vigor-em-ambito-internacional-o-acordo-sobre-facilitacao-de-comercio-da-omc (acessado em 20-04-217) [3] http://www.mdic.gov.br/noticias/2316-entra-em-vigor-em-ambito-internacional-o-acordo-sobre-facilitacao-de-comercio-da-omc (acessado em 20-04-2017) [4] http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/02/cni-cria-mecanismo-para-monitorar-acordo-da-organizacao-mundial-do-comercio/ (acessado em 20-04-2017) [5] http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/15791-entrada-em-vigor-do-acordo-de-facilitacao-de-comercio-afc-da-organizacao-mundial-do-comercio-omc (acessado em 20-04-2017) [6] http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/notas-a-imprensa/15791-entrada-em-vigor-do-acordo-de-facilitacao-de-comercio-afc-da-organizacao-mundial-do-comercio-omc (acessado em 20-04-2017) [7] http://www.mdic.gov.br/noticias/2316-entra-em-vigor-em-ambito-internacional-o-acordo-sobre-facilitacao-de-comercio-da-omc (acessado em 20-04-2017) [8] http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/02/cni-cria-mecanismo-para-monitorar-acordo-da-organizacao-mundial-do-comercio/ (acessado em 20-04-2017) [9] http://www.portaldaindustria.com.br/agenciacni/noticias/2017/02/cni-cria-mecanismo-para-monitorar-acordo-da-organizacao-mundial-do-comercio/ (acessado em 20-04-2017) |