Impacto da Classificação Fiscal Incorreta
Erros na classificação de mercadorias exportadas podem acarretar sérias penalidades para os exportadores brasileiros. Essas penalidades podem variar dependendo da natureza e da gravidade do erro, bem como da legislação vigente. Algumas das principais penalidades que podem ser aplicadas são: multas, correção de tributos, apreensão de mercadorias, suspensão de benefícios fiscais, processos administrativos e judiciais.
É muito importante que os exportadores realizem uma classificação precisa das mercadorias com base na legislação vigente. Existem Ferramentas de Apoio para a classificação fiscal das mercadorias, como o Sistema Classif, mas recomenda-se a consulta prévia à Receita Federal para ajudar a mitigar riscos associados à classificação incorreta.
O Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) regulamenta as atividades aduaneiras, incluindo as penalidades para erros de classificação fiscal, elencados nos artigos 711 e subsequentes.
No Brasil, a responsabilidade de fornecer a correta classificação fiscal das mercadorias nas exportações recai sobre o exportador. Portanto, é essencial que a classificação fiscal, seja pelo SH6 ou NCM (dependendo do país de destino), faça parte das negociações desde o início. Ao apresentar uma tabela ou catálogo ao importador, é importante incluir essa informação, permitindo que o cliente esclareça quaisquer dúvidas e prepare suas obrigações e viabilidades tributárias de forma adequada.
Uma classificação fiscal incorreta não apenas gera impactos negativos para o exportador brasileiro, mas também traz consequências para o importador estrangeiro, como multas, custos adicionais, a inviabilidade de realizar o processo de importação junto à sua aduana, entre outros problemas.