Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback
Publicado em
13/04/2022 15h54
Atualizado em
28/11/2023 19h15
Alteração de titularidade de Drawback
Alteração de titularidade de Ato Concessório de Drawback nos casos de sucessão legal ou entre filiais/matriz, no caso de extinção da beneficiária do ato (Portaria Secex nº 44/2020 e atualizações).
O que é
Quem pode solicitar
A empresa sucessora, ou a filial/matriz (em caso de extinção da beneficiária, que passará a ser titular do Ato(s) Concessório(s) em questão.
Documentos necessários
- Mandato público (procuração pública ou instrumento que confira ao titular do CPF solicitante poder de representação da pessoa jurídica requerente junto à SECEX)
- Deliberação da empresa sucessora registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.)
- Deliberação da empresa sucedida registrada em junta comercial competente (Alteração do Contrato Social, Ata de Assembleia Geral, etc.)
- Protocolo e Justificação da operação realizada registrado em junta comercial competente
- Laudo de Avaliação do patrimônio da empresa sucedida registrado em junta comercial competente
- Averbação do contrato de alienação do estabelecimento empresarial (apenas para os casos de trespasse)
- Publicação, em Diário Oficial, da alienação de estabelecimento comercial (apenas para os casos de trespasse)
- Em se tratando de cisão ou drop-down, o ato jurídico que formalize a alteração societária deverá: I - identificar o ato concessório de drawback suspensão; e II - incluir declaração específica quanto à sucessão em direitos e obrigações referentes ao regime
Pedido de Habilitação
A solicitação deve ser feita mediante preenchimento de formulário próprio disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/alterar-o-beneficiario-da-titularidade-do-ato-concessorio-de-drawback
Os documentos necessários devem ser anexados ao formulário.