Preferência Tarifária Regional entre países da ALADI (PTR 04)
Preferências
- Argentina: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Bolívia: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Chile: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Colômbia: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Cuba: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Equador: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- México: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Panamá: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Paraguai: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Peru: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Uruguai: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
- Venezuela: Preferências recebidas pelo Brasil | Preferências outorgadas pelo Brasil
Os itens constantes das listas de exceção de cada país-membro não têm o benefício da preferência tarifária.
Os Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo Mediterrâneos têm direito a um acréscimo de 20% sobre as preferências tarifárias outorgadas aos Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo.
O Peru, pelo fato de não ter internalizado o Segundo Protocolo Modificativo, não tem direito às preferências estabelecidas nesse Protocolo. Entretanto, continuam em vigor as preferências constante do Primeiro Protocolo Modificativo que corresponde à metade das preferências constantes do Segundo Protocolo.
Listas de exceções dos países membros da ALADI à APTR 04
O arquivo acima contem os produtos – em Naladi/SH 96, para os quais os diferentes países da Aladinão concedem as respectivas preferências negociadas no âmbito do APTR 04. Ressaltamos para o fato de que, como as listas de cada país devem ser internalizadas ao seu direito interno, pode haver divergências quanto à nomenclatura utilizada, uma vez que o referido Acordo foi negociado ainda na NCCA – Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira. Assim, sugerimos que, em caso de dúvidas quanto à classificação a ser utilizada no Certificado de Origem, seja consultado o importador.
As listas de exceção estão consolidadas no arquivo acima, cuja tabela é constituída de colunas referentes aos diferentes países da ALADI. Quanto um produto for exceção para determinado país, haverá um “E” – exceção, na coluna do país que não outorgar preferência para o item mencionado na respectiva linha da tabela.
Assim, comunicamos que o arquivo é disponibilizado apenas a título informativo, pois os países signatários da APTR 04 não homologaram a transposição de suas respectivas listas de exceções, negociadas originalmente em NCCA, conforme Decreto nº 648, de 09/09/1992, à Naladi/SH 96. Desta forma podem existir divergências entre as listas de exceções utilizadas por cada país e a lista em Naladi/SH 96.
Faz-se necessário, portanto, que o exportador contate as autoridades competentes no país importador a fim de confirmar a concessão da preferência tarifária pela APTR.
O MDIC não se responsabiliza por embarcações efetuadas que se baseiem apenas nas informações da lista em Naladi/SH 96, e que não se beneficie das preferências outorgadas segundo a legislação do país importador.