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Sistemas nº 009/2024
Informamos que com a nova versão do Portal Único de Comércio Exterior, em produção desde 04 de agosto de 2024, é possível o cadastramento da representação de pessoa jurídica para atuar em nome de pessoa física em operação de importação por conta e ordem ou por encomenda.
A implementação é decorrente da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.101, de 09 de setembro de 2022, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Com a alteração normativa, agora implementada no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), pessoas físicas podem cadastrar importadora contratada para promover, em seu nome, por sua conta e ordem ou por encomenda, o despacho aduaneiro de importação.
O passo a passo, para que o próprio adquirente pessoa física faça o cadastro da representação no Pucomex está em Importação por Conta e Ordem — Receita Federal (www.gov.br)
Observação: Para fins de registro da Declaração de Importação (DI) ainda não é possível a indicação da pessoa física como adquirente em campo próprio, assim, deve-se continuar utilizando o procedimento provisório descrito em “Elaboração da DI / Adquirente Pessoa Física - procedimento provisório”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira