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Sistemas nº 001/2023
Informamos que o sistema CCT Importação no Modal Aéreo se encontra disponível em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex. Concomitantemente, os documentos da API do CCT Importação foram atualizados conforme as evoluções desenvolvidas e destacadas no Release Note Spree, sob o tema “Controle de Carga e Trânsito Importação (CCT Importação) (Disponível apenas no ambiente de Treinamento)”.
A versão publicada em treinamento não possui integrações com os sistemas Siscomex Importação (DI), Siscomex Trânsito Aduaneiro e e-DMOV. Portanto, importadores ou seus representantes, transportadores terrestres ou beneficiários de trânsito aduaneiro, instituições financeiras ou transportadores de valores, não conseguirão registrar DI, DSI eletrônica, DTA ou e-DMOV com as cargas que forem manifestadas no CCT-Importação em treinamento.
Em ambiente treinamento, apenas o importador identificado como consignatário no conhecimento de carga, ou o seu representante legal, e a RFB poderão efetuar a vinculação manual da carga a um documento de saída diretamente pelo CCT-Importação.
API do CCT Importação.
A API do CCT Importação é um sistema hospedado no Serpro que permite aos intervenientes no comércio exterior enviarem à RFB informações obrigatórias no controle de carga e de trânsito na importação, assim como consultarem as informações de seu interesse e necessárias ao desempenho de suas atribuições legais, observadas as permissões de acesso.
Destaque-se que os intervenientes devem fazer uso racional do ambiente de treinamento com a finalidade de testes de integração, visto que ele não foi concebido para suportar testes de performance ou de estresse (envio de centenas de eventos em menos de 1 minuto).
Nesse sentido, visando garantir o uso racional do sistema de treinamento e a disponibilidade da API para todos os intervenientes usuários, o ambiente será monitorado e poderão ser estabelecidos limites para a quantidade de requisições enviadas por período e por usuário.
CCT Importação.
O CCT Importação no modal aéreo é o novo sistema do Portal Único do Comércio Exterior para o controle de carga e trânsito na importação que substituirá o Sistema Mantra de forma progressiva.
Na primeira etapa de implantação em produção, prevista para o primeiro semestre de 2023, conforme Cronograma de Implantação atualizado em 14 de dezembro de 2022, todas as manifestações de viagem e de carga em voos REGULARES deverão ser realizadas, unicamente, no CCT Importação. A partir da citada data, apenas a manifestação de dados de voos NÃO REGULARES permanecerá no Mantra.
Tendo em vista a iminente entrada em produção do Sistema CCT-Importação no modal aéreo, em substituição ao Mantra nas manifestações de voos regulares, a RFB incentiva os intervenientes diretamente envolvidos no processo a realizarem seus testes no ambiente de treinamento, ajustarem seus sistemas para se integrarem à solução e a promoverem a disseminação do conhecimento a seus prepostos e representantes.
O manual do CCT Importação Modal Aéreo encontra-se disponível no Portal Siscomex: manual do usuário do CCT Importação. Salienta-se que ele ainda se encontra em construção, sendo atualizado periodicamente conforme o desenvolvimento do sistema, e contribuições para correções ou melhorias do conteúdo são bem-vindas.
Seguem os links destacados nessa notícia:
API do CCT Importação – Modal Aéreo
Manual CCT Importação – Modal Aéreo
Dúvidas ou problemas tecnológicos deverão ser tratados via Serpro.
Demais dúvidas ou sugestões: diimp.coana.df@rfb.gov.br
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira