Importação nº 050/2013
Alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas
Alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas
Alteração no tratamento administrativo das importações de trietanolaminas
Alteração no tratamento administrativo das importações de monoetanolaminas e trietanolaminas
Paralisação de sistema
XVIII Seminário Operações de Comércio Exterior
O exame da anuência do Decex em relação aos produtos classificados nas NCM 7225.19.00 e 7226.19.00 deixará de ser realizado pela Coordenação geral de licenças de importação e passará a ser realizado, por delegação, pelo Banco do Brasil.
Informamos que, a partir de 18 de julho de 2013, a NCM 9609.10.00 passará a ter seis destaques
Alteração do tratamento administrativo aplicado as importações dos produtos classificados na NCM 5407.52.10
Indisponibilidade dos sistemas de comércio exterior
Indisponibilidade dos sistemas de comércio exterior