Importação nº 015/2009
Informamos que a partir de 15/nov/2009, a agência nacional de vigilância sanitária(Anvisa) modificará o procedimento p/comprovação de compatibilidade da natureza, da qualidade e quantidade dos bens às finalidades essenciais do importador, conforme exige o inciso II do §2°,combinado com o inciso V do caput, ambos do Art. 141 do decreto n° 6.759, de 2009.