Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Notícias
A partir do mês de outubro de 2024, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciarão o período de desligamento faseado da Declaração de Importação (DI), migrando as respectivas operações para a Declaração Única de Importação (Duimp).
O desligamento faseado será segmentado. Portanto, as operações que não se enquadrarem nos critérios indicados na seguinte tabela poderão continuar utilizando a DI normalmente até que sejam divulgadas novas informações.
Data de Início |
UF Abrangida |
Modal |
Licenciamento de Importação (LI) |
Habilitação |
Tipo de DI |
Fundamento Legal (FL) |
1º/10/2024 |
RJ |
Marítimo |
Sem LI |
Ilimitada |
1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial) |
Recof - 46, 78 e 87 |
14/10/2024 |
RJ |
Marítimo |
Sem LI |
Ilimitada |
5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) |
Repetro - 69 |
14/10/2024 |
RJ |
Marítimo |
Sem LI |
Ilimitada |
1 (consumo) |
Repetro - 70 e 82 |
21/10/2024 |
Todas (1) |
Marítimo |
Sem LI |
Ilimitada |
1 (consumo) e 4 (admissão em entreposto industrial) |
Recof - 46, 78 e 87 |
28/10/2024 |
Todas |
Marítimo |
Sem LI |
Ilimitada |
5 (admissão temporária) e 12 (consumo e admissão temporária) |
Repetro - 69 |
28/10/2024 |
Todas |
Marítimo |
Sem LI |
Ilimitada |
1 (consumo) |
Repetro - 70 e 82 |
Esclarecimentos importantes:
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira