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Importação n° 084/2024
Informamos que, em virtude de uma revisão dos tratamentos tributários preferenciais aplicáveis aos Acordos Automotivos Brasil-Argentina (ACE-14) e Brasil-Paraguai (ACE-74), foram introduzidos no SISCOMEX novos “Ex” na nomenclatura correspondente a cada preferência tributária.
Esclarecemos que alguns acordos comerciais são negociados com mais de uma preferência para um mesmo código NCM ou Naladi, ou ainda para parte do código, dependendo de cotas, de regras de origem, aplicação da mercadoria, entre outros.
Nesses casos, faz-se necessário criar no Siscomex um EX para cada preferência, a fim de que o importador possa identificar qual das preferências se aplica à mercadoria importada e o sistema consiga aplicar corretamente a preferência pleiteada. Por exemplo, no acordo automotivo com a Argentina (ACE-14, Decreto 6.500/2008), para as mercadorias do código 5705.00.00 que cumprirem as regras de origem do acordo e forem “Tapetes utilizados em veículos automóveis”, aplica-se 100% de preferência apenas enquanto o valor importado global não ultrapassar o limite anual estabelecido. Se isso acontecer, a preferência cai para 25%. Por essa razão, foram criados os EX 100 e EX 025 para esse código NCM, a serem utilizados nas importações realizadas, a depender desse limite.
Para saber se será necessário informar um “Ex” referente a um destes Acordos Comerciais, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial pleiteado, ou ainda no caso de dificuldades no registro da DI, consulte SEMPRE o Manual Aduaneiro de Importação da RFB, nos links abaixo indicados.
Manual Aduaneiro de Importação — Receita Federal (www.gov.br)
Principais Campos Relativos ao Imposto de Importação – II — Receita Federal (www.gov.br)
Tabela de Acordos Tarifários — Receita Federal (www.gov.br)
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira