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Importação nº 053/2024
Comunicamos que a partir de 09/09/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 2007.99.21 - De açaí (Euterpe oleracea)
2007.99.22 - De acerola (Malpighia spp.)
2007.99.23 - De banana (Musa spp.)
2007.99.24 - De goiaba (Psidium guajava)
2007.99.25 - De manga (Mangifera indica)
2007.99.26 - De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)
2007.99.27 - De mamão (papaia) (Carica papaya L.)
2007.99.29 - Outros
Destaque 073 - Alimento(e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo de bebida
b) 3302.90.19 – Outras
Destaque 080 - Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
c) 1905.90.90 - Outros
3307.90.00 - - Outros
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 2101.20.10 - De chá
Destaque 070 - Alimento(e insumo) para ind/uso humano: exc prep. liq. Cha
2. Alteração do texto descritivo do destaque 087, aplicável atualmente à posição 3202 e ao subitem 30019090 da NCM, conforme redação a seguir:
DE:
Destaque 087 - Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas
PARA:
Destaque 087 - Sangue, tecidos, células e órgãos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior