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Importação nº 036/2024
Comunicamos que a partir de 01/08/2024 será promovida uma ampla alteração nos Tratamentos Administrativos da Anvisa aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exposto a seguir:
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” e “NCM/Destaque”, conforme indicado nesta tabela.
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriormente vigentes cujos textos descritivos sejam diferentes das categorias de produtos abaixo relacionadas:
Código destaque |
Texto Destaque |
064 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: suco de noni, aloe vera e derivados |
065 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: seco |
066 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: processado |
067 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: inteiro, fragmentado ou moído |
068 |
Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite |
069 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato |
071 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exceto embutidos |
072 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. carne tem/hamburg/empanado |
073 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc polpa para preparo bebida |
074 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc. fígado cozido |
075 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/patê/carne salg/bacon/embutido |
076 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: exc conserv/mold/empanad/pesca coz/surimi |
077 |
Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: embalag/outro acondicionar alimento |
078 |
Alimento (e insumo) para indust/uso humano: composto/prep Líq, p/consumo ou aromatiz |
079 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano: com <20% de ingr leite |
080 |
Alimento (e insumo) para ind/uso humano |
081 |
Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano |
082 |
Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano |
083 |
Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano |
084 |
Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998 |
085 |
Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência) |
086 |
Saneante (e insumos) para indústria/uso humano |
087 |
Sangue, tecidos, células, órgãos e produtos de terapias avançadas |
088 |
Produtos fumígenos |
089 |
Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores |
090 |
Produto de Cannabis |
3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos de NCM indicados nesta tabela.
Quando um código NCM apresentar mais de uma opção de destaque administrativo com anuência da Anvisa disponível para seleção, o importador deverá observar o que segue:
1. Nos casos de destaques enquadrados em categorias de produtos diferentes, o importador deverá selecionar a categoria regulatória específica do produto acabado alvo do processo de importação na Anvisa, mesmo na importação de insumos ou componentes para fabricação.
2. Nos casos de destaques diferentes para a mesma categoria de produto (alimentos), havendo possibilidade de enquadramento em qualquer uma das opções disponíveis, ficará livre a seleção da opção pelo importador.
Informa-se que o destaque indicando “indústria/uso humano” se refere a qualquer tipo de finalidade que envolva etapas de fabricação ou uso humano, tal como testes, lote piloto, pesquisas, demonstração, exposição, ensaio de proficiência, ensino, treinamento, reposição, diagnóstico laboratorial ou clínico, doação, consumo ou outras formas de comercialização.
Orientamos verificar as informações detalhadas sobre o assunto divulgadas em:
Adicionalmente, informa-se que, em 22/7/2024, às 15h, será realizado um webinar para tratar dos novos procedimentos da Agência sobre o tratamento administrativo para importação e a desativação da petição de anuência de produto não sujeito à vigilância sanitária. O objetivo é orientar os importadores sobre a alteração. Mais informações podem ser obtidas em:
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Obs.: Esta NSI foi retificada pela Notícia Importação nº 037/2024, tendo sido substituído o arquivo do item 1.