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Importação n° 029/2024
Comunicamos que a partir de 03/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 30049092 - Crisarobina; disofenol
Destaque 083 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 084 - Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS n 344/1998
Destaque 085 - Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” anteriores, listados abaixo:
a) 30049092 - Crisarobina; disofenol
Destaque 006 - Para uso humano
Destaque 031 – Padrão de referência para ensaio de proficiência
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior