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Importação n° 028/2024
Alteração nos modelos de LPCO da ANVISA
Publicado em
27/05/2024 11h38
Atualizado em
27/05/2024 12h05
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que desde 23/05/2024 os modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) abaixo relacionados, a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passaram a exigir o preenchimento de novas informações, nas condições indicadas:
- Modelos LPCO I00044, I00045, I00046, I00047, I00048, I00049, I00050 e I00052:
- Inclusão do ATT_11760 – “CNPJ provedor do ensaio de proficiência”; e
- Inclusão do ATT_11780 – “CNPJ do destinatário que executará o ensaio de proficiência”
Os atributos acima somente são requeridos para os importadores que informarem o valor “08 – Ensaio de proficiência” como resposta ao campo “Finalidade da Importação” (ATT_8409).
Departamento de Operações de Comércio Exterior