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Importacao nº 003/2024
Devido a limitações dos Sistemas Siscomex, não é possível registrar declaração de importação com dispensa de licenciamento nos casos referidos no § 5º do art. 29 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, e, simultaneamente, informar em campo próprio da declaração a condição de "material usado", quando for este o caso, conforme explicita o § 6º do mesmo artigo.
Assim, orienta-se aos importadores que, ao realizarem a admissão temporária de drones usados - dispensados de licenciamento pois se enquadram no inciso I do § 5º do art. 29 da referida norma -, preencham a declaração de importação com a condição de "material novo" e informem no campo "Informações Complementares" a condição de "material usado" com referência ao inciso I do § 5º e § 6º do art. 29 da PT SECEX nº 249, de 2023.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)