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Importação nº 056/2023
Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 33029019 e 37021020
Publicado em
19/12/2023 17h03
Comunicamos que a partir de 20/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 33029019 – Outras
Destaque 001 – Cosmético, Produtos de Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 37021020 - Sensibilizados em ambas as faces.
Departamento de Operações de Comércio Exterior