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Importação nº 055/2023
Comunicamos que a partir de 13/12/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 53062000 – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
Destaque 001 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 21069010 – Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
Destaque 003 – Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
2. Alteração do texto descritivo do destaque 002 do subitem 21069010, conforme redação a seguir:
De:
Destaque 002 – Para consumo humano /indústria alimentícia, exceto bebidas de competência do MAPA
Para:
Destaque 002 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano, exceto bebidas de competência do MAPA
Departamento de Operações de Comércio Exterior