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Importação nº 051/2023
Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível)
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados:
Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA)
Destaque 007 - Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 008 - Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 009 - Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 010 - Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA)
Destaque 032 - À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)
Departamento de Operações de Comércio Exterior