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Importação nº 038/2023
Comunicamos que, a partir de 05/07/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os códigos a seguir:
a) 84211210 – Secadores de roupa com tambor de capacidade inferior ou igual a 23l
Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 144/2021
b) 85362000 – Disjuntores
Destaque 001 – Previstos na Portaria Inmetro nº 129/2022
2. Alteração dos textos descritivos de destaque administrativo para os códigos a seguir:
a) 94037000 – Móveis de plástico
DE:
Destaque 005 – Andadores infantis
PARA:
Destaque 005 – Andadores infantis previstos na Portaria Inmetro nº 129/2021
c) 68138110 – Pastilhas
d) 68138190 – Outras
DE:
Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L
PARA:
Destaque 001 – De veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados, exceto categoria L, previstos na Portaria Inmetro nº 145, de 2022
Departamento de Operações de Comércio Exterior