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Importação n° 033/2023
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – informa que não serão mais permitidas a entrada e a saída de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, nos termos da Portaria SVS Nº 344, de 12 de maio de 1998, bem como dos medicamentos que as contenham, por meio do Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas) e do Aeroporto Internacional de Confins (Tancredo Neves).
Tendo em vista o fim da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, a partir de 21 de maio de 2023 deve ser observado o que determina o Anexo I da RDC 659/2022, sendo permitidos o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ; Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Aeroporto Maestro Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ; Porto de Santos, Santos/SP; e Aeroporto Internacional de São Paulo - Aeroporto Governador André Franco Montoro, Guarulhos/SP.
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX