Notícias
Importação n° 024/2023
Determinado o fim de vigência do código 70 da tabela Motivo de Admissão Temporária
Publicado em
08/05/2023 16h35
Atualizado em
08/05/2023 19h42
A partir do dia 28/04/2023, o código 70 (BENS DESTINADOS A PRODUCAO DE OUTROS BENS (CAPUT ART. 56, INRFB 1.600/2015) teve sua vigência encerrada.
Assim, para as operações de admissão temporária de bens para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos, o campo "motivo da admissão temporária" da adição da declaração do tipo 12 (consumo e admissão temporária) deverá ser deixado em branco, conforme orientação da Notícia Siscomex Importação nº 49, de 2021, já atualizada após o fim da vigência do código.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira