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Importação nº 010/2023
Comunicamos que, a partir de 03/03/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” a seguir:
- 85176299 - Outros
Destaque 001 - Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 002 - Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 003 - Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar
- 85183000 - Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)
Destaque 001 - Combinados para Condução Óssea - Osteofone com características técnicas para uso militar
- 85261000 - Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
Destaque 002 – Equipamentos projetados ou adaptados para controle de tiro de artilharia, foguetes ou mísseis (anuência conjunta com DFPC)
Destaque 003 - Simuladores e seus softwares de ambiente radar e comunicação, com características técnicas para uso militar
Destaque 004 - Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) com características técnicas para uso militar
Destaque 005 – Equipamento para controle de tiro de torpedos
- 88052100 - Simuladores de combate aéreo e suas partes
Destaque 001 - Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios
- 89079000 – Outras
Destaque 001 - Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato)
Departamento de Operações de Comércio Exterior