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Importação nº 004/2023
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, e estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados:
1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens a seguir:
a) 28364000 - Carbonatos de potássio
b) 28152000 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
Destaque 002 – Exceto seção III Cap. V Portaria 240/19 – MJSP
c) 29321100 - Tetraidrofurano
d) 28012010 - Iodo sublimado
e) 28012090 - Outras formas de iodo
Destaque 001 – Exceto seção III Cap. V Portaria 240/19 – MJSP
2 – Alteração nos textos descritivos de destaque dos demais subitens que mencionam a Portaria MJSP 240/2019 (aqui), para que passem a fazer referência à norma atualmente vigente:
De: “Port. 240/19 – MJSP”
Para: “Port. 204/22 – MJSP”
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior