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Importação nº 066/2022
Informamos que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.
O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres numéricos e alfanuméricos.
O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção de regimes aduaneiros especiais, conforme legislação vigente.
Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Importação. Aba - Mercadoria — Português (Brasil) (www.gov.br)
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira