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Importação n° 028/2022
Comunicamos que a partir de 06 de junho de 2022 os campos com os dados de fabricante e com os dados de exportador dos modelos de LPCO de importação da Anvisa serão alterados para o formato de texto.
Adicionalmente, o preenchimento destes campos deixará de ser exigido por item e passará a ser exigido por LPCO, ou seja, para cada formulário de LPCO os dados do fabricante e do exportador deverão ser preenchidos apenas uma vez.
A mudança será aplicada aos seguintes modelos:
I00005 - LI/DI - Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial
I00006 - LI/DI - Importação de produtos de terapias avançadas
I00007 - LI/DI - Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;
I00025 - LI/DI - Contingência para o PEI;
I00026 - LI/DI - Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial;
I00027 - LI/DI - Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial;
I00007 - LI/DI - Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;
I00034 - LI/DI - Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial;
I00035 - LI/DI - Importação de produtos sujeitos a controle especial.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior