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Importação n° 014/2022
Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, as alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, entrarão em vigor a partir de 13/04/2022:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
a) Posição 3827 – Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
b) Subitens das posições 2903 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos e 8701 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) indicados na tabela a seguir:
NCM | Descrição |
29034100 | Trifluorometano (HFC-23) |
29034200 | Difluorometano (HFC-32) |
29034300 | Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) |
29034400 | Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC 143) |
29034510 | 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) |
29034520 | 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) |
29034600 | 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC 227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC 236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC 236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC 236fa) |
29034700 | 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC 245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC 245ca) |
29034800 | 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC 365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC 43 10mee) |
29034900 | Outros |
29035100 | 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO 1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO 1234ze) e (Z) 1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) |
29035990 | Outros |
29036100 | Brometo de metila (bromometano) |
87012100 | Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
87012200 | Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
87012300 | Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
87012900 | Outros |
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior