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Importação n° 046/2021
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/09/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos de terapias avançadas classificados no subitens 30019090, 30021229, 30029092 e 30021239, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nos termos das Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC nº 338/220 e RDC nº 506/2021, deverão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Terapias Avançadas (I00006), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex. Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA
A sistemática utilizando o Formulário de Peticionamento Eletrônico de Importação da ANVISA (PEI) e o módulo Visão Integrada do Siscomex será mantida temporariamente por um período de adaptação ao novo processo.
Adicionalmente, informamos que os campos do formulário LPCO a serem preenchidos pelos importadores estão listados na aba 02 da planilha “TA_LPCO_ATT_IMP” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.