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Importação n° 023/2021
Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na destinação para consumo de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos “Regime Tributário” e “Fundamento Legal” constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, retificar a DI para inserir anotação no campo “Informações complementares” da declaração indicando a destinação para consumo das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX)
Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB)