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Importação n° 022/2021
Antidumping em DI de Admissão em Entreposto Aduaneiro
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 18h12
Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.