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Importação n° 013/2021
Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 18h09
Informamos que, a partir de 24/02/2021, as importações dos produtos classificados na NCM 83011000 (“CADEADOS”) estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior