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Importação n° 101/2020
Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 18h01
Informamos que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR