Notícias
Importação n° 099/2020
A partir da sua entrada em vigor, em 1º de dezembro de 2020, o prazo de vigência pretendido para a admissão temporária do bem no País deverá ser informado pelo interessado no momento da inclusão do RAT na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único, quando do registro da declaração de importação que servir de base para a concessão do regime.
Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo solicitado pelo interessado, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
A IN RFB nº 1.989, de 2020, também estabelece novo procedimento em relação à informação sobre o prazo de prorrogação do regime de admissão temporária, conforme orientação abaixo:
O prazo de prorrogação do regime deverá ser informado pelo beneficiário no momento da inclusão do RPR na funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, do Portal Único. Ao incluir o RPR no dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime, o interessado deverá selecionar no campo “Tipo de Documento” a opção “Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR)”. Escolhida essa opção, o sistema abrirá uma sessão nomeada “Palavras-Chave” com o campo “Prazo adicional pretendido (em dias)”, onde deverá ser informado o prazo adicional pretendido pelo beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na norma relativa ao regime.
Mais informações sobre as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.989, de 2020, no regime de admissão temporária e os procedimentos a serem seguidos em cada caso, devem ser consultadas no Manual Simplificado disponível na página dos Manuais Aduaneiros no site da internet da RFB:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria