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Importação n° 085/2020
Preenchimento de LI para Acordos SGPC
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 17h54
Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.