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Importação n° 082/2020
Informamos que, com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
A partir de 01/10/2020, exclusão do tratamento administrativo "mercadoria" para os produtos classificados no Capítulo 93 - Armas e munições; suas partes e acessórios.
A partir de 05/10/2020:
1-Inclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para os seguintes subitens:
9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
9301.20.00 - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes
9301.90.00 - Outras
9302.00.00 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
9304.00.10 - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
9306.90.10 - Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
9306.90.20 - Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
9306.90.90 - Outros
2-Criação de destaques de mercadoria para os seguintes subitens:
9303.90.10 - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30
Destaque 001 - Arma para lançamento de munição menos letal
9303.90.90 - Outros
Destaque 001 - Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02
9304.00.90 - Outras
Destaque 001 - Arma para lançamento de munição menos letal
Destaque 002 - Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados
9305.10.00 - De revólveres ou pistolas
Destaque 001 - Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)
Destaque 002 - Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)
9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03
Destaque 001 - Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)
Destaque 002 - Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)
9305.91.00 - De armas de guerra da posição 93.01
Destaque 001 - Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)
Destaque 002 – Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)
9305.99.00 - Outros
Destaque 001 - Pç de AF (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)
Destaque 002 - Acs de AF (cj cnvs func, cj cnvs emp, cj cnvs cal, sup de som e q-chamas)
9306.21.10 - Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
Destaque 001 - Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado
9306.21.20 - Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes
Destaque 001 - Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado
Destaque 002 - Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem
9306.21.30 - Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros
Destaque 001 - Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado
9306.21.90 - Outros
Destaque 001 - Mun/cart p/AF, de exc ou de mnj e pt(proj p/mun AF de a-rai, esp e est met)
9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes
Destaque 001 - Mun/cart p/AF, de exc ou de mnj e pt(proj p/mun AF de a-rai, esp e est met)
Destaque 002 - Munição/cartucho de dardos energizados
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR